Mensagens

A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE ESTABELECE O ARRENDAMENTO FORÇADO (CONTRA ARGUMENTO 1)

  A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE ESTABELECE O ARRENDAMENTO FORÇADO (CONTRA ARGUMENTO 1)   “O direito fundamental de propriedade privada não é um direito absoluto e pode ser restringido para satisfação de outros direitos, nomeadamente do direito à habitação.” Em concreto, a providência do arrendamento forçado nem sequer é a mais onerosa para os proprietários. Se a Constituição já consente a expropriação ou a requisição por utilidade pública de imóveis devolutos, desde que acompanhadas do pagamento de uma justa indemnização, deve permitir, também e por maioria de razão, um meio menos ablativo da propriedade privada, como é o arrendamento forçado de imóveis devolutos. Mais: apesar de a Constituição contemplar, no artigo 88.º, n.º 2, o arrendamento forçado dos meios de produção e não da propriedade privada, a verdade é que a apropriação pública aí prevista envolve igualmente uma intervenção restritiva na propriedade privada. Não se compreenderia a permissão de uma me...

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PROCESSO N.º 075/03, DE 14-05-2003 – ANA ROCHA

No presente acórdão, A, Oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP), com o posto de Comissário, interpôs no Supremo Tribunal Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho, de 16 de outubro de 1997, do Senhor Ministro da Administração Interna, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera de despacho, de 6 de junho de 1997, do Senhor Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública, que ordenara o seu deslocamento temporário, por um período de 20 meses, para o Comando da Horta (Açores). O processo foi enviado ao Tribunal Central Administrativo e depois de interposto ao Supremo Tribunal Administrativo, este deu provimento ao Recurso jurisdicional, sendo proferida, no acórdão de 3 de outubro de 2002, a negação ao provimento do recurso contencioso.              Inconformado, o recorrente A interpôs um recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, apresentando aa seguintes...

Princípio da Boa Administração - Carolina Silva 66614

 Desde sempre, a administração pública tem como objetivo gerir recursos e serviços do Estado a fim de promover o interesse público e, consequentemente, o bem-estar social. É cumprindo com as demandas da realidade social e garantindo que os serviços públicos sejam prestados com qualidade que o interesse coletivo da sociedade é assegurado pelo interesse público. Porém, não importa saber o que é a administração pública, mas como esta atua na realidade social globalizada, e quais são os seus mecanismos atuantes na sociedade. Sabemos que além da estrutura hierárquica, divida em três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário, é importante mencionar que para garantir o bem-estar social a administração pública atua através de princípios. Os princípios administrativos são conceitos que estabelecem um valor ou uma regra básica que deve orientar a conduta e a tomada de decisões de um sector público ou privado, são como diretrizes fundamentais que visam garantir o bom funcionamento da...

Fundamentação dos Atos Administrativos - Carolina Silva 66614

A minha exposição tem como tema central a fundamentação dos atos administrativos e as conceções doutrinárias atuais dos mesmos, pois, nesta decisão judicial, tão relevante para o nosso ordenamento jurídico, são detetados vários problemas. No entanto, este trabalho tem como objetivo analisar o direito à fundamentação dos atos administrativos, que a recorrente diz ter sido cumprido «atendendo à natureza do ato em causa e às finalidades de exigência de fundamentação» (Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, processo 12565/15, CA - 2oJUÍZO). Um ato administrativo é o ato jurídico unilateral praticado, no exercício do poder administrativo, por um órgão da Administração, ou por outra entidade pública ou privada habilitada por lei e que traduz a decisão de um caso pelas mãos da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos numa situação concreta e individual. Está exposto no artigo 148o do Código do Procedimento Administrativo um conceito legal e uma breve defini...

Laura Lopes - Análise do Acórdão do TCAS. Processo 661/22.0BELSB. Data: 29/11/2022.

No trabalho em questão, pretendemos fazer a análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 26/11/2022, Processo 661/22.0BELSB.    No Processo em questão, o Autor, de nacionalidade indiana, apresentou o seu pedido no SEF há mais de 2 anos e tendo esta entidade 90 dias para se pronunciar face à manifestação de interesse com vista à obtenção de autorização de residência ao abrigo do regime do artigo 88º/2 da Lei nº23/2007, não terá sido emitida qualquer tipo de decisão, determinando que o cidadão estrangeiro esteja indocumentado, e a residir ilegalmente no nosso país, embora se mantenha a trabalhar, por não ser titular nem de uma autorização de permanência ou autorização de residência. Desta maneira, é apresentado que há uma grande necessidade do cidadão estrangeiro em obter uma decisão relativamente à sua permanência em território português. Assim, apresenta o Autor, uma Intimação para a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias, peticionando que o Tribunal int...

Íris Pedro - Direito à Audiência Prévia

Análise do Direito à Audiência Prévia    A audiência prévia é um direito fundamental de defesa que, além das situações de aplicabilidade direta nos procedimentos sancionatórios art.º16/1 CRP emergentes da Constituição, assume uma natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias: a audiência prévia concretiza o direito a um procedimento equitativo.  A participação dos particulares no procedimento é garantida pelo artº8, 59º, 100º e 107º CPA. A audiência prévia dos interessados tem, como se disse, especial relevância na formação da vontade administrativa. Assim, este direito tem lugar não só na formação de atos e regulamentos administrativos como também na formação de contratos administrativos, como defende MARCELO REBELO DE SOUSA. De facto, o artº 59 CPA consagra um direito genérico de os particulares serem ouvidos (e, do outro lado, o correspondente dever da Administração), ao permitir que a autoridade administrativa proceda em qualquer fase do procedimento à audiênc...

Matilde Fernandes - Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Fevereiro de 2012, processo nº 013/10

No presente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo 013/10 de 23/02 /2012 por Pires Esteves  ( http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8dc8e78534e3f26802579b800515902?OpenDocument ) sobre a Responsabilidade Civil Extracontratual da Administração Pública, as partes A e B , casadas em regime de comunhão de bens, intentam uma acção, acção esta de responsabilidade civil extracontratual no domínio dos actos de gestão pública com processo ordinário, contra o município de Rio Maior, afirmando que lhes é devida uma indemnização por danos causados ao seu prédio.  A administração pública por sua vez consiste na atividade do Estado, ou seja, no conjunto das normas e funções desempenhadas para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias e tem como principal objectivo o interesse público, elaborando políticas públicas que possam orientar as ações governamentais. Foi proferido um despacho que ordenou a realização de audiência preliminar...