A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE ESTABELECE O ARRENDAMENTO FORÇADO (CONTRA ARGUMENTO 1)
A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE ESTABELECE O ARRENDAMENTO FORÇADO (CONTRA ARGUMENTO 1) “O direito fundamental de propriedade privada não é um direito absoluto e pode ser restringido para satisfação de outros direitos, nomeadamente do direito à habitação.” Em concreto, a providência do arrendamento forçado nem sequer é a mais onerosa para os proprietários. Se a Constituição já consente a expropriação ou a requisição por utilidade pública de imóveis devolutos, desde que acompanhadas do pagamento de uma justa indemnização, deve permitir, também e por maioria de razão, um meio menos ablativo da propriedade privada, como é o arrendamento forçado de imóveis devolutos. Mais: apesar de a Constituição contemplar, no artigo 88.º, n.º 2, o arrendamento forçado dos meios de produção e não da propriedade privada, a verdade é que a apropriação pública aí prevista envolve igualmente uma intervenção restritiva na propriedade privada. Não se compreenderia a permissão de uma me...