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A mostrar mensagens de novembro, 2022

Análise de Acórdão Sobre o Dever de Obediência e Hierarquia Administrativa nºProcesso:01097/13

Aluna: Íris Silva Pedro nº66288               O acórdão a ser tratado incide no dever de obediência, contudo, antes de prosseguir com a sua respetiva análise, cumpre definir um outro conceito, a hierarquia administrativa. A hierarquia administrativa é a organização vertical dos serviços públicos, sendo estes, de acordo com o Professor António Freitas do Amaral, “as organizações humanas criadas no seio de cada pessoa coletiva pública com o fim de desempenhar as atribuições desta, sob a direção dos respetivos órgãos”. É ainda definida pela maioria da doutrina e pelo Professor Cunha Valente como “o conjunto de órgãos administrativos de competências diferenciadas, mas com atribuições comuns, ligados por um vínculo de subordinação que se revela no agente superior pelo poder de direção e no subalterno pelo dever de obediência”.             Assim sendo, o dever de obediência do su...

Administração Direta e Indireta do Estado - poderes de superintendência e tutela

  http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e5cab66d1efa5c0802575c9004c24f4?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1 O Acórdão supramencionado releva para o estudo da organização administrativa portuguesa, com foco na administração indireta e na sua relação com a administração direta do Estado.  Neste caso, a análise desses aspetos será feita relativamente a uma Entidade pública empresarial (E.P.E).  Este acórdão trata de um recurso interposto por um médico gastroenterologista (A), em relação a um despacho da Ministra da Saúde, de 16/09/2000, que negava provimento ao recurso hierárquico interposto de um despacho do Inspetor-Geral de Saúde, que determinava a reposição, pelo recorrente, da quantia de 7.998.509.00 Escudos, no âmbito de um “Acordo de Prestação Funcional Extraordinário no âmbito da Gastroenterologia”. A fundamentação para o recurso, como aponta a Magistrada do Ministério Público, passa pela alegação de três vícios, a mencionar: vício de i...

A Centralização e a Descentralização no Direito Administrativo

  Aluno: Hugo Renato Pereira dos Santos, número 66325 A centralização e a descentralização no Direito Administrativo                  A centralização e a descentralização são conceitos que variam consoante o plano em que se enquadram. Nesta medida, estas definições têm sentidos diferentes na medida em que se colocam no plano jurídico ou no plano jurídico-administrativo.                Em termos jurídicos, um Estado “centralizado” é aquele em que todas as atribuições administrativas são conferidas, por lei, a esse mesmo Estado, não existindo a atribuição de competências administrativas a outras pessoas coletivas públicas. Nesta medida, o Estado “descentralizado” é aquele em que a atividade administrativa é confiada mais ou menos parcialmente a outras pessoas coletivas públicas, em que se destacam, sobretudo, as autarquias locais, que ...

A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO | Eduardo Marques, Subturma 13, Turma B

  A representação imagética de Justiça é famosamente feita através de uma figura humana que, além de segurar uma balança equilibrada, simbolizando a igualdade, tem os olhos vendados, justiça cega, constatando que, para uma decisão justa, o terceiro a que caberá proferi-la não deve fazê-lo em função de amizade ou falta desta para com alguma das partes envolvidas. A justa decisão manifesta-se no princípio administrativo da imparcialidade, positivado no artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo (doravante CPA), onde a Administração Pública deverá fundar a sua decisão sob os parâmetros da prossecução do interesse público, para o qual foi constitucionalmente legitimada (266º/1 da Constituição da República Portuguesa), sendo-lhe proibida a imiscuição com interesses pessoais dos envolvidos na proferição da decisão administrativa. Esta isenção e equidistância divide-se em vertente negativa, que proíbe que a decisão administrativa seja fundada em interesses que não sejam irrelevant...

Tipos de controlo exercidos sobre a administração indireta sob forma pública e sobre a administração indireta sob forma privada - Dânia Marques

  Numa introdução primordial ao tema, temos que o Estado, cada vez mais, prossegue uma maior diversidade de fins. Maior parte dos fins do Estado são prosseguidos de forma direta, ou seja, pela própria pessoa coletiva a que chamamos Estado. No entanto, outras atribuições são prosseguidas de forma indireta, são prosseguidas por outras entidades que não o Estado, a quem o mesmo confia a realização dos seus próprios fins - a administração estadual indireta. A administração indireta é o conjunto de entidades públicas que desenvolvem, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, uma atividade administrativa destinada à realização de fins do Estado.               No direito português, há várias entidades que pertencem à administração estadual indireta, tratando-se fundamentalmente dos institutos públicos e das empresas públicas.               ...

Traumas e evolução do processo administrativo - Mariana Graça Moura (aluna nº66344)

  A infância, é uma altura da nossa vida em que todos nós devemos ser felizes, viver sem quaisquer preocupações ou perturbações, que se deve desenvolver num ambiente de paz e de afeto. Mas, infelizmente, não é isto que se sucede com todas as pessoas que, ao passarem por uma infância difícil, acabam por ganhar traumas que muitas vezes se perpetuam, deixando grandes marcas. Tal como determinadas pessoas têm uma infância complicada, também o Direito Administrativo teve uma destas, que se revelou traumática.   Podemos falar de dois traumas: um primeiro, que verificou com o aparecimento, na Revolução Francesa, do Contencioso Administrativo, que tinha a função de proteger os poderes públicos, deixando de lado aquilo que são os direitos dos particulares. Os orgãos da Administração julgavam-se a si próprios, sendo isto fruto do princípio da separação de poderes, que acabou por unir e confundir as funções de administrar e julgar.  O segundo trauma está relacionado com as circunstâ...

Administração Direta do Estado - Carolina Silva 66614

O conceito de “Estado” segundo o Professor Diogo Freitas do Amaral, poderá ter vários entendimentos, sendo que, no seu livro   Curso de Direito Administrativo,   distingue três: ponto de vista internacional, constitucional e administrativo. Do ponto de vista internacional , encontra-se um  Estado Soberano, titular de direitos e obrigações na esfera internacional. Por outro lado, do ponto de vista constitucional , entende-se o  Estado como comunidade de cidadãos que, nos termos do poder constituinte que a si própria atribui, assume forma política para prosseguir os seus fins nacionais. Por fim, o ponto de vista talvez mais interessante para a unidade curricular em estudo, temos o ponto de vista administrativo em que o Professor Diogo Freitas do Amaral entende o Estado como  a pessoa coletiva pública que, no seio da comunidade nacional, desempenha, sob a direção do governo, a atividade administrativa. Surge assim uma figura de Estado enquanto pessoa coletiva públ...