Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 27/05/2009, relativo ao processo nº 0182/09 – Ana Paula Rocha
Conforme refere o professor Vasco Pereira da Silva, atualmente o direito administrativo não é um conjunto de regras relacionadas com privilégios exorbitantes da administração pública (século XIX), as conceções autoritárias já não fazem sentido nos nossos dias. No seu entendimento, o direito administrativo é o direito da função administrativa que tem por objetivo a satisfação das necessidades públicas que pode ser feita tanto de formas públicas como privadas, podendo misturar ambas. Isto não significa que o estado seja a única pessoa que prossegue o interesse público, sendo que há outras entidades criadas por este estado que vão igualmente prosseguir o interesse público. Isto releva, para o acórdão em questão uma vez que estamos perante um caso de administração indireta do estado. De acordo com o professor Freitas do Amaral , a administração indireta do estado é “o conjunto das entidades públicas que desenvolvem, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, ou adm...