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A mostrar mensagens de maio, 2023

Decisão do Tribunal - Simulação de Direito Administrativo II

  Simulação Direito Administrativo 2023 Grupo - Tribunal Decisão do Tribunal sobre a Simulação  Após uma análise detalhada e cuidada dos argumentos apresentados, o grupo do Tribunal irá proceder à enumeração dos pontos que considerou mais importantes e relevantes, terminando com uma conclusão mais exaustiva sobre a parte pela qual, enquanto Tribunal, optámos. Ilegalidade/ audiência dos interessados Passo agora a argumentar que no ato administrativo executado por José Arrebatado, no âmbito do Programa Mais Habitação, o procedimento legalmente exigido não foi observado.    Nos termos do artigo 1º/1 do CPA, o procedimento administrativo trata-se de um conjunto de regras e etapas que regulam a atuação da administração pública na tomada de decisões, sendo este caracterizado por 6 etapas a serem verificadas. No caso concreto, as alegações que foram feitas incidem principalmente sobre a fase da instrução, da audiência dos interessados e da decisão, pelo que prosseguirei a...

Discricionariedade Administrativa - Dânia Marques, nº 66413

A evolução do princípio da legalidade no sentido do seu alargamento e do seu entendimento material, em vez de formal, significa ser necessário um maior controlo das atuações da Administração, visto não estar apenas em causa a contrariedade à lei, mas a todo o Direito. Vejamos, então, antes do mais, como evoluiu a noção de discricionariedade da Administração no nosso país, para melhor compreendermos os seus contornos atuais. De acordo com os ensinamentos do Professor Vasco Pereira da Silva, houve quatro posições fundamentais acerca da distinção entre os poderes vinculado e discricionário, no quadro da doutrina portuguesa:   1)  A  posição clássica , marcada pelo entendimento liberal da legalidade e da separação de poderes e defendida em Portugal pelo  Professor Marcello Caetano , era a de que os  atos vinculados  se distinguiriam dos  atos discricionários , correspondendo esta discricionariedade a  um espaço livre de Direito , o que impli...

Violação do Princípio da Imparcialidade - argumento 4

ARGUMENTO 4 – PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE               João Castiço alega que existe uma violação do princípio da imparcialidade, visto que o Presidente da Câmara é primo da Ministra da Habitação e, além disso, foi eleito pelo partido do Governo.                 Para efeitos de enquadramento, cumpre, primeiramente, fazer uma referência, ainda que muito sumária, ao princípio da imparcialidade. Ora, este princípio, que decorre do artigo 266º nº2 da CRP e do artigo 9.º do CPA determina que a Administração Pública deve atender aos interesses daqueles que com ela entram em relação, quer sejam públicos e privados, de forma ponderada e considerada, sem que os seus próprios interesses particulares, sejam eles individuais, coletivos ou partidários, interfiram no procedimento.     Segundo o prof DFA, este princípio é retratado em duas vertentes:   Vertente p...

Análise Do Acórdão Do Supremo Tribunal Administrativo, Processo 0978/08 - Beatriz Brazão

Análise Do Acórdão Do Supremo Tribunal Administrativo, Processo 0978/08, De 30 de setembro de 2009, Relator Edmundo Moscoso 1.     Enquadramento               O caso em análise, tem na sua base a deliberação da constituição do júri para o provimento de um lugar de Chefe de Serviço de Neurologia, realizado no Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (CHVNG).               Devido à existência de uma suposta “inimizade grave” entre “A” e um dos candidatos ao concurso, “B”, o CA do CVNG decidiu afastar “A” da constituição do jurí desse mesmo concurso, colocando-se, aqui, em causa a aplicabilidade do principio da imparcialidade             O recorrente (adiante, também, designada por  “A”) intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto uma ação contra o CH...