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A mostrar mensagens de dezembro, 2022

Simulação - Posição 6) Universidades num modelo inteiramente privado controlado por uma Agência Reguladora

 Simulação - Posição 6) Universidades num modelo inteiramente privado controlado por uma Agência Reguladora  A nossa proposta consiste na privatização progressiva do sistema de ensino superior, passando as universidades a fazer parte do mercado concorrencial. Esta integração no mercado, uma vez que não estamos meramente perante serviços de uma empresa ordinaria com vista ao lucro, mas sim da prestação do serviço fundamental que é a educação, deve ser, a nosso ver, controlada por uma entidade reguladora deste setor do mercado.  1. A Entidade Reguladora no âmbito da Administração Independente e as suas funções  As entidades reguladoras são autoridades públicas com funções de regulação, regulamentação, supervisão e fiscalização da atividade económica, assim como de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, neste caso as aspirantes ao ensino universitário. Além disso, quando existe concorrência, estas asseguram que esta seja feita de forma equilibrada e que a ...

Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 23 de junho de 2017, processo nº 00995/12 - Isabel Magalhães

  Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 23 de junho de 2017, processo nº 00995/12 O acordão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 23 de junho de 2017, processo nº 00995/12, dispõe o seguinte caso: MSV (Recorrente) impugnou a ordem de demolição, cessação e utilização, alegando vício de falta de fundamentação por violação dos artigos 151º e 153º do CPA. Destes artigos resulta claramente que no ato impugnado devem constar fundamentação, conteúdo e sentido da decisão e factos que deram origem ao ato. No entanto, o proprietário considerou que “ na notificação do ato impugnado, não só são omissos os fundamentos, como também não há qualquer referência a adesão, expressa ou subentendida, a quaisquer decisões, pareceres, informações ou propostas do procedimento. ” Apesar de neste acordão serem suscitadas várias questões administrativas relevantes, vou-me focar na fundamentação do ato administrativo em causa, ou o vício de fundamentação. O dever de f...

Parecer do Governo sobre a Simulação - Subturma 13

Parecer do Governo sobre a Simulação  - Subturma 13     Após uma análise das propostas apresentadas, vamos proceder à enumeração dos pontos que consideramos mais relevantes sobre cada modelo, finalizando com uma explicação mais exaustiva sobre o modelo pelo qual, enquanto Governo, optámos por ser o mais adequado.   Modelo inteiramente estadual, dirigido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior)   No modelo inteiramente estadual, enquadrado na Administração Direta, são detetadas algumas insuficiências dificilmente ultrapassáveis pela pessoa coletiva Estado, especialmente no âmbito da autonomia do Ensino Superior. Um modelo de funcionamento inteiramente estadual terá inevitavelmente como consequência o desaparecimento de autonomia estatuária, científica, pedagógica, financeira e administrativa consagrada constitucionalmente no número 2 do artigo 76o. Estando as Universidade sob a alçada direta do Estado prosseguirão os mesmos interesses que este, a...

Simulação - 4) Universidade como modalidade de associação pública, integrante da Administração Autónoma

  Face às preocupações emergentes sobre o estatuto jurídico das universidades públicas portuguesas, o presente parecer jurídico apresenta-se na sequência do pedido da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que tem, como finalidade ulterior, resolver a questão sobre qual será o modelo organizativo ideal onde se deverá enquadrar as universidades públicas. Acreditamos ser este o que insere as universidades públicas na Administração Autónoma, sob forma de associação pública. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS A Administração Autónoma , como modelo da organização administrativa, prossegue interesses públicos próprios das pessoas que a constituem (divergindo da administração indireta que prossegue as atribuições do Estado). Neste modelo organizativo, as suas entidades constituintes dirigem-se a si mesmas, num fenómeno de auto-administração. Os seus próprios órgãos são, portanto, os que definem, com independência, a orientação das suas atividades, se...

Simulação - Posição 5) Modelo de funcionamento das Universidades mediante a colaboração com os privados

  O modelo de funcionamento das universidades mediante a colaboração com os privados                                 A ideia de Administração Pública está profundamente associada à satisfação das necessidades coletivas da população de um determinado Estado. Esta tarefa fundamental, de maneira a que seja efetivamente cumprida, acarreta a obrigatoriedade, no Estado Social em que vivemos, de serviços organizados e mantidos pela própria Administração. Neste contexto, embora o Estado tenha o papel preponderante da satisfação do interesse público, como consagrado na Constituição da República Portuguesa, o mesmo pode recorrer a mecanismos que envolvam outras entidades de forma a que o objetivo da atividade administrativa seja alcançado de forma mais eficaz. É neste contexto que a Administração tem a possibilidade de cooperar com entidades p...